Porque trabalhamos com a opção Palestras de palestras gratuitas, onde as mesmas poderão ser feitas totalmente gratuitas, desde que a empresa contratante aceite as condições do REGULAMENTO abaixo. Assumimos contrato de risco e garantimos o sucesso das mesmas e satisfação de cada participante. Este é nosso compromisso!
De acordo com a LEI nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003 – DOU de 18/12/2003, Art. 1º, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.
2º O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do parágrafo 1º deste artigo.
fonte: http://www.planalto.gov.br