Programas customizados para sua empresa focado em transformar conhecimento em ação através de palestras inspiradoras e treinamentos eficazes.
Um show para seu evento e  o mais importante, comprovado por vários parceiros e clientes.

Esse é o plano que sua empresa esperava para treinar e capacitar a equipe e conquistar os melhores resultados, sem pagar mais para isso!

Porque trabalhamos com a opção Palestras de palestras gratuitas, onde as mesmas poderão ser feitas totalmente gratuitas, desde que a empresa contratante aceite as condições do REGULAMENTO abaixo. Assumimos contrato de risco e garantimos o sucesso das mesmas e satisfação de cada participante. Este é nosso compromisso!

Aguardamos seu contato

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  • Ao término de cada apresentação, o palestrante apresentara aos colaboradores nosso método de educação continuada que chamamos de “Sistema Integrado de Gestão de Pessoas” que ocorre através de cursos digitais nas áreas do compromisso profissional, produtividade, gestão de tempo, finanças, qualidade de vida entre outros. Não sendo obrigatória a participação, é opcional.
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  • Caso o colaborador deseje aderir ao um dos módulos (cursos), o investimento ficará totalmente por conta do mesmo. A empresa participa facilitando o investimento realizando desconto na folha de pagamento, autorizado por ele através de documento escrito. A empresa contratante deverá adequar o local para a apresentação das palestras.
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  • Liberar quantidade mínima de colaboradores por palestra;
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  • Atendidas todas as solicitações acima, a empresa receberá todas as palestras totalmente gratuitas.
  • REGULAMENTAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA PARA COLABORADORES

    De acordo com a LEI nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003 – DOU de 18/12/2003, Art. 1º, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

    1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.

    2º O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do parágrafo 1º deste artigo.

    fonte: http://www.planalto.gov.br

    Programas customizados para sua empresa focado em transformar conhecimento em ação através de palestras inspiradoras e treinamentos eficazes.
    Nossa metodologia consiste em aplicar palestras bem humoradas, interativas, dinâmicas e com experiências ao vivo, a SELS e seus programas especializados conscientiza, capacita e forma colaboradores comprometidos.
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